POLÍCIA FEDERAL – De acordo com a Lei 10.826/2003, Decreto 9.845/2019 e Decreto 9.847/2019, todo cidadão, maior de 25 anos, que não tenha antecedentes criminais, tenha residência fixa e ocupação licita, tem o direito de adquirir uma arma de fogo. O armamento registrado junto à Polícia Federal, serve exclusivamente para a defesa pessoal e deve ser mantida dentro de sua residência ou empresa (caso seja proprietário), sendo proibido o deslocamento portando e/ou transportando o armamento (exceto em caso de possuir autorização). Devendo o proprietário renovar o registro do armamento a cada 10 anos.
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EXÉRCITO BRASILEIRO – De acordo com a Lei 10.826/2003, Decreto 9.846/2019, Decreto 9.847/2019, e o Decreto 10.030/2019 (R105) – todo cidadão, maior de 25 anos, que não tenha antecedentes criminais e tenha residência fixa, tem o direito de requerer um Certificado de Registro (CR) que juntamente a uma Guia de Trafego, possibilita transportar e/ou portar o armamento de sua residência para o clube de tiro ou competições de Tiro Esportivo. Devendo o proprietário renovar o certificado de registro (CR) a cada 10 anos e o registro do armamento a cada cinco anos.
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